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Etnometodologia (Heritage 1999)

Etnometodologia (Heritage 1999)

HERITAGE, John C. 1999. Etnometodologia. In: Anthony Giddens; Jonathan Turner (orgs.). Teoria Social Hoje. (Trad. Gilson C. Cardoso de sousa) São Paulo: Editora Unesp, pp.321-92. [1987]

GARFINKEL

No curso desses estudos ele [Garfinkel] procurou separar a teoria da ação de sua preocupação tradicional com as questões motivacionais e recentrá-la nas maneiras cognoscíveis pelas quais, quer conscientemente, quer não, os agentes sociais reconhecem, produzem e reproduzem ações sociais e estruturas sociais. Essa ênfase na cognoscibilidade dos agentes, entretanto, privilegia a descoberta dos modos com que os agentes sociais analisam as suas circunstâncias e podem partilhar uma compreensão subjetiva dessas mesmas circunstâncias. Aqui as pesquisas de Garfinkel vieram a concentrar-se no caráter inevitavelmente contextual das compreensões corriqueiras, e desse enfoque adveio uma avaliação das maneiras extraordinariamente complexas e pormenorizadas pelas quais os contextos dos eventos fornecem recursos para a sua interpretação. […] O novo enfoque requeria ainda que as análises da ação e do conhecimento fossem plenamente integradas umas às outras. Essa integração foi realizada pela substituição de Garfinkel da abordagem motivacional predominante da análise das ações sociais por um enfoque procedimental do tópico e foi programaticamente resumida em sua recomendação básica a fim de que “as atividades pelas quais os membros produzem e dirigem conjuntos de ocupações cotidianas são idênticas aos procedimentos dos mesmos membros para tornar esses conjuntos ‘explicáveis'” (Heritage 1999:323-4)

GARFINKEL e PARSONS

Entre 1946 e 1952 Garfinkel adestrou-se como sociólogo sob a orientação de Talcott Parsons. (Heritage 1999:324)

INDIFERENÇA ETNOMETODOLÓGICA

Em vez de começar com uma versão privilegiada da estrutura social segundo a qual os participantes são tratados como se se orientassem com vários graus de erro, esse procedimento [indiferença etnometodológica] implica que o analista deve suspender todos e quaisquer compromissos com versões privilegiadas da estrutura social – incluindo as versões adotadas tanto pelo analista quantl pelos participantes – em favor do estudo de como os participantes criam, reúnem, produzem e reproduzem as esturturas sociais para as quais se orientam. Essa é a famosa política da “indiferença etnometodológica” […] que gerou tantos mal-entendidos e tantas discussões. Na base, ela implica simplesmente o estudo das propriedades sistemáticas do raciocínio prático e da ação prática ao mesmo tempo que a abstenção de juízos que têm o efeito de sancioná-las e solapá-las. Dentro dos “parênteses” as atividades práticas e suas propriedades são examinadas com o menor número possível de pressuposições e da forma mais imparcial possível. (Heritage 1999:332)

A QUESTÃO ETNOMETODOLÓGICA

Admitindo-se que existe uma ordem de eventos a ser encontrada, a questão vem a ser a de “como os homens, isolados mas simultaneamente em estranha comunhão, empreendem a tarefa de construir, testar, manter, alterar, validar, questionar e definir uma ordem juntos” (Garfinkel […]). (Heritage 1999:)

NORMALIDADE PERCEBIDA DOS EVENTOS (tipicalidade; probabilidade; comparabilidade; textura causal; eficácia instrumental; obrigatoriedade moral)

Garfinkel definiu a “normalidade percebida” dos eventos por referência aos seguintes aspectos: “os aspectos formais percebidos que os acontecimentos circundantes têm para aquele que percebe como instâncias de uma classe de eventos, isto é, tipicalidade; suas “chances” de ocorrência, isto é, probabilidade; sua comparabilidade com eventos passados ou futuros; as condições de suas ocorrências, isto é, textura causal; o lugar num conjunto de relações meios-fins, isto é, eficácia instrumental; sua necessidade segundo uma ordem natural ou moral, isto é, obrigatoriedade moral (Garfinkel […]). (Heritage 1999:333-4, nota 13)

O CASO DO JOGO DA VELHA

. (Heritage 1999:335)

O JUÍZO DOPADO

O que se perde na formulação da pessoa “de juízo dopado” é uma concepção dos atores sociais que usam os seus recursos interpretativos para entender o caráter das circunstâncias nas quais se encontram e , como parte desse processo, determinar como os cursos de ação possíveis serão avaliados em relação à ordem normativa dos eventos nos quais estão enredados. O que se perde, em suma, é uma análise da ação social construída em termos daquilo que é fundamental para os participantes – a mútua inteligibilidade e a responsabilidade moral da ação. (Heritage 1999:346)

SITUAÇÃO DA AÇÃO

“Ação” e “contexto” são elementos mutuamente elaborativos e mutuamente determinativos numa equação simultânea que os agentes estão continuamente solvendo e re-solvendo para determinar a natureza dos eventos nos quais estão colocados. Assim, as “circunstâncias” de uma ação não podem ser adequadamente analisáveis como demasiado anteriores a um subsequente conjunto de ações que elas “desdobram”. Como base presumível, mas não incorrigível, sobre a qual as ações são tanto fundamentadas quanto interpretadas, as “circunstâncias” devem, ao contrário, ser construídas como os produtos em desenvolvimento e transformação das suas ações constituintes. (Heritage 1999:347-8)

[A] situação da ação é tratada como um contexto de atividade essencialmente transformável que é inevitavelmente mantido, alterado ou restaurado nos e por meio dos cursos de ação que convencionalmente se diz ocorrerem “dentro dela” mas que, de modo mais realista, se pode dizer que o constituem e o reconstituem num processo contínuo de renovação. (Heritage 1999:355)

VÍNCULO NORMA-SITUAÇÃO

Em contraste com o modelo normativamente determinista da ação, […] as pesquisas de Garfinkel propõem uma análise alternativa que se funda numa noção da responsabilidade normativa da ação. Segundo esse ponto de vista, as expectativas dos agentes normativos são tratadas não tanto como reguladoras ou determinantes de ações, cuja reconhecibilidade seja tida como independente da norma, mas antes como cotadas de um papel constitutivo no reconhecimento, pelos agentes, daquilo em que as ações consistem. (Heritage 1999:350)

O CARÁTER VINCULADOR DAS NORMAS

[É] a antecipação reflexiva da analisabilidade e da responsabilidade moral dos desvios das normas que inibe a sua produção […]. Na análise cognitiva das normas desenvolvida por Garfinkel, na qual as convenções normativas constituem estruturas publicamente disponíveis para a análise da conduta, a antecipação reflexiva do modo como a conduta desviante será analisável pode, em vez de solapar disposições de acordo com as normas, como sustentava Parsons, fornecer ao ator “boas razões” para um comportamento normativamente apropriado. (Heritage 1999:353)

A MANUTENÇÃO DAS ESTRUTURAS NORMATIVAS

Em vez de tratar as normas como condutoras do comportamento, as convenções normativas são explicadas, dentro da visão garfinkeliana, como uma importante fonte dos recursos cognitivos por meio dos quais os conjuntos de ação são tornados tanto inteligíveis como moralmente responsáveis. (Heritage 1999:356)

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