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Esboço de uma teoria geral da magia (Mauss e Hubert 2003 [1902-3])

Esboço de uma teoria geral da magia (Mauss e Hubert 2003 [1902-3])

MAUSS, Marcel; HUBERT, Henri. 2003. Esboço de uma teoria geral da magia. In: Marcel Mauss. Sociologia e Antropologia. (trad. Paulo Neves) São Paulo: Cosac & Naify, pp. 47-181. [1902-3]

II. Definição da magia.

CIÊNCIA (objetiva) e SENSO COMUM (subjetivo):

“Devemos fazer essa definição [de magia] por nossa conta, pois não podemos nos contentar em chamar de mágicos os fatos que foram designados como tais por seus atores ou por seus espectadores. Estes se colocavam em pontos de vista subjetivos, que não são necessariamente os da ciência.” (Mauss e Hubert 2003:55)

A PARTE (fração) e O TODO:

“Para nós, devem ser ditas mágicas apenas as coisas que foram realmente tais para toda uma sociedade, e não as que foram assim qualificadas apenas por uma fração de sociedade.” (Mauss e Hubert 2003:55)

“A forma dos ritos é eminentemente transmissível e é sancionada pela opinião. Donde se segue que atos estritamente individuais, como as práticas supersticiosas particulares dos jogadores, não podem ser chamadas de mágicas.” (Mauss e Hubert 2003:56)

SOBRE A PROVISORIEDADE DE QUALQUER DEFINIÇÃO INICIAL (cf. Weber) E SOBRE O PROBLEMA DA RELAÇÃO MAGIA-RELIGIÃO:

“Não esperamos portanto encontrar de imediato os termos de uma definição perfeita, que só poderá vir como conclusão de um trabalho sobre as relações da magia e da religião.” (Mauss e Hubert 2003:55)

OS 3 ELEMENTOS DA MAGIA (agentes, atos e representações; comparar com a teoria da arte de Gell):

“chamamos mágico o indivíduo que efetua atos mágicos, mesmo quando não é um profissional; chamamos representações mágicas as idéias e as crenças que correspondem aos atos mágicos; quanto aos atos, em relação aos quais definimos os outros elementos da magia, chamamo-los ritos mágicos.” (Mauss e Hubert 2003:55).

TRADIÇÃO, REPETIÇÃO e EFICÁCIA (totalidade e crença):
Os ritos mágicos, e a magia como um todo, são, em primeiro lugar, fatos de tradição. Atos que não se repetem não são mágicos. Atos em cuja eficácia todo um grupo não crê, não são mágicos. (Mauss e Hubert 2003:55-6)

CONFUSÃO de ATOS MÁGICOS com outras PRÁTICAS TRADICIONAIS: (1) ATOS JURÍDICOS (“palavras e gestos que obrigam e vinculam”, “formas solenes”, “caráter ritual”); (2) TÉCNICAS; e (2) RITOS RELIGIOSOS. (Mauss e Hubert 2003:56)

ATOS JURÍTICOS x ATOS RITUAIS (eficácia particular):

“Na medida em que [os atos jurídicos] têm uma eficácia particular, em que fazem mais do que estabelecer relações contratuais entre indivíduos, eles não são jurídicos, mas mágicos ou religiosos. Os atos rituais, ao contrário, são, por essência, capazes de produzir algo mais do que convenções; são eminentemente eficazes; são criadores; eles fazem. Os ritos mágicos são mesmo mais particularmente concebidos dessa maneira; a tal ponto que, com frequência, tiraram seu nome desse caráter efetivo” (Mauss e Hubert 2003:56)

TÉCNICA e MAGIA (relação meios-fim; eficácia):

“Em geral, […] a magia acompanha a técnica e a auxilia. […] A eficácia dos ritos [como a magia] e da arte [ou técnica] não são distinguidas, mas claramente pensadas em conjunto [geralmente]. […] A série dos gestos do artesão é tão uniformemente regulada quanto a série dos gestos do mágico.” (Mauss e Hubert 2003:56-7)

TÉCNICA x RITO MÁGICO (causalidade: mecânica-física-homogênea X sui generis-especial):

“No entanto, as artes e a magia foram em toda parte distinguidas, porque se percebia entre elas alguma inapreensível diferença de método. Nas técnicas, o efeito é concebido como produzido mecanicamente. Sabe-se que ele resulta diretamente da coordenação dos gestos, dos instrumentos e dos agentes físicos. Vemo-lo seguir imediatamente a causa; os produtos são homogêneos aos meios; o disparo faz partir o dardo e o cozimento se faz com fogo. […] A existência mesma das artes depende da percepção contínua dessa homogeneidade das causas e dos efeitos. Quando uma técnica é ao mesmo tempo mágica e técnica, a parte mágica é a que escapa a essa definição. Assim, numa prática médica, as palavras, os encantamentos, as observâncias rituais ou astrológicas são mágicas; é aí que jazem as forças ocultas, os espíritos, e que reina todo um mundo de idéias que faz que os movimentos, os gestos rituais, sejam reputados detentores de uma eficácia muito especial, diferente de sua eficácia mecânica. Não se concebe que o efeito sensível dos gestos seja o verdadeiro efeito. Este ultrapassa sempre aquele e, normalmente, não é da mesma ordem, como quando, por exemplo, se faz chover agitando a água de uma fonte com um bastão. Eis aí o que é próprio dos ritos e que podemos chamar atos tradicionais de uma eficácia sui generis.” (Mauss e Hubert 2003:57)

QUESTÃO: Seguindo os avanços recentes de Latour (2005), não seria a distinção maussiana entre “eficácia mecânica” e “eficácia sui generis” (que Lévi-Strauss mais tarde chamará de “eficácia simbólica”) uma contingência das ferramentas de análise social disponíveis no início do século XX? Não se trata de eliminar a diferença entre os dois tipos de eficácia, mas sim de reformulá-la, talvez (seguindo, entre outros, Kugler e Turvey 1987) como uma diferença entre as dimensões mecânica e informacional (ou talvez pudéssemos dizer “maquínica”, seguindo Deleuze e Guattari 1976) de qualquer processo.

A DISTINÇÃO entre RITOS MÁGICOS e RELIGIOSOS é feita em diálogo com FRAZER: (Mauss e Hubert 2003:57-8)

RITOS RELIGIOSOS x RITOS MÁGICOS:

“Entre os ritos, há alguns que são certamente religiosos: são os ritos solenes, públicos, obrigatórios, regulares, como as festas e os sacramentos. […] Há outros ritos, ao contrário, que são regularmente mágicos. São os malefícios. […] Ilícitos, são expressamente proibidos e punidos. […] Esses dois extremos formam, por assim dizer, os dois pólos da magia e da religião: pólo do sacrifício, pólo do malefício. […] Entre esses dois pólos dispõe-se uma massa confusa de fatos, cujo caráter específico não é imediatamente evidente. […] Mas, seja qual for o interesse que apresente para nós a continuidade da magia e da religião, importa-nos antes de tudo, por enquanto, classificar os fatos e, para isso, enumerar um certo número de caracteres exteriores pelos quais se possa reconhecê-los. Pois o parentesco não impediu as pessoas de perceberem a diferença das duas espécies de ritos e de praticá-los de modo a marcar que a percebiam. Devemos portanto buscar sinais que nos permitam fazer essa triagem.” (Mauss e Hubert 2003:58-9)

DIFERENÇAS entre MAGIA e RELIGIÃO (agente, locus, periodicidade):

“em primeiro lugar, os ritos mágicos e os ritos religiosos têm com frequência agentes diferentes [i.e., o mágico e o sacerdote]; eles não são efetuados pelos mesmos indivíduos. […] Enquanto o rito religioso busca em geral a luz do dia e o público, o rigo mágico os evita. […] O tributo prestado às divindades por ocasiãode um voto, de um sacrifício expiatório por causa de doença, é sempre, em última instância, uma homenagem regular, obrigatória, necessária mesmo, ainda que seja voluntária. O rito mágico, ao contrário, embora seja às vezes fatalmente periódico (é o caso da magia agrícola), ou necessário, quando feito em vista de certos fins (de uma cura, por exemplo), é sempre considerado como irregular, anormal e, pelo menos, pouco estimável. […] Há necessidade, e não obrigação moral, no recurso […] ao mágico.” (Mauss e Hubert 2003:59-60)

DEFINIÇÃO PROVISORIAMENTE SUFICIENTE DO RITO MÁGICO:

“todo rito que não faz parte de um culto organizado, rito privado, secreto, misterioso, e que tende no limite ao rito proibido. […] Percebe-se que não definimos a magia pela forma de seus ritos, mas pelas condições nas quais eles se produzem e que marcam o lugar que ocupam no conjunto dos hábitos sociais.” (Mauss e Hubert 2003:61)

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