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Música, corpo e ritmo (Bourdieu 2008)

Música, corpo e ritmo (Bourdieu 2008)

BOURDIEU, Pierre. 2008. A distinção: crítica social do julgamento. (trad. Daniela Kern; Guilherme J.F. Teixeira) São Paulo: Edusp. [1979]

A arte é, também, “coisa corporal” e a música – a mais “pura” e “espiritual” das artes – é, talvez, simplesmente a mais corporal. Associada a “estados de espírito” que são também estados do corpo ou, como se dizia, humores, a música enleva, suscita o êxtase, póe em movimento, comove: em vez de estar para além, ela se situa aquém das palavras, nos gestos e movimentos do corpo, nos ritmos, a respeito dos quais Piaget afirma, em algum lugar, que eles caracterizam as funções situadas, à semelhança de tudo o que regula o gosto, na junção do orgânico com o psíquico, arrebatamentos e freadas, crescendo e decrescendo, tensões e relaxamentos. (Bourdieu 2008:77)

Seria possível evocar, aqui, em vez da teoria erótica do ritmo (invocada, por exempo, para justificar a aceleração do ritmo que conduz até um ápice seguido por um repouso), a teoria segundo a qual existe uma concordância ou correspondência mais ampla, marcada, por exemplo, ela tendência para produzir movimentos ajustados ao ritmo, entre o tempo da música e os ritmos internos – cf., por exemplo, P. Fraisse. Les Structures rythmiques, Paris, Erasme, 1956; Psychologie du temps, Paris, PUF, 1967. (Bourdieu 2008:512 nota 89).

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